segunda-feira, 22 de abril de 2024

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA MÃE TERRA


Preâmbulo

Nós, os Povos da Terra:

- Consideramos que todos somos parte da Mãe Terra, uma comunidade indivisível vital dos seres interdependentes e inter-relacionados com um destino comum;

- Reconhecemos com gratidão que a Mãe Terra é fonte de vida, alimento, ensino e fornece tudo aquilo que nós necessitamos para viver bem;

- Reconhecemos que o sistema capitalista e todas as formas de depredação, exploração , abuso e contaminação causaram grandes destruições, degradações e alterações à Mãe Terra, pondo em risco a vida tal como a conhecemos hoje, produto de fenômenos como a mudança do clima;

- Convencidos de que numa comunidade de vida interdependente não é possível reconhecer somente os direitos dos seres humanos, sim provocar um desequilíbrio na Mãe Terra.

- Afirmamos que para garantir os direitos humanos é necessário também reconhecer e defender os direitos da Mãe Terra e de todos os seres que a compõe, e que existem culturas, praticas e leis que o fazem.

- Conscientes da urgência de realizar ações coletivas decisivas para transformar as estruturas e sistemas que causam as mudanças climáticas e outras ameaças à Mãe Terra;

- Proclamamos esta Declaração Universal dos Direitos da Mãe Terra, e fazemos um chamado à Assembleia Geral das Nações Unidas para adota-la, como propósito comum para todos os povos e nações do mundo, com a finalidade de que tanto os indivíduos como as instituições, responsabilizem-se em promover através do ensino, a educação e a conscientização, o respeito para com estes direitos reconhecidos nesta Declaração e assim assegurar através de medidas e mecanismos efetivos e progressivos de caráter nacional e internacional, o seu reconhecimento e aplicação universal entre todos os povos e países do Mundo.


PROPOSTAS E RESUMOS

Artigo 1: A Mãe Terra

A Mãe Terra é um ser vivo.

A Mãe Terra é uma única comunidade, indivisível e auto- regulada, de seres interrelacionados que sustem, contem e reproduz a todos os seres que a compõe.

Cada ser se define pelas suas relações como parte da integrante da Mãe Terra.

Os direitos inerentes da Mãe Terra são inalienáveis porque derivam-se da fonte mesma da existência.

A Mãe Terra e todos os seres que a compõe são titulares de todos os direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sem nenhum tipo de distinção, como pode ser entre seres orgânicos e inorgânicos, espécies, origem, usos para os seres humanos, ou qualquer outro status.

Assim como os seres humanos possuem os seus direitos, todos os demais seres da Mãe Terra também possuem direitos específicos da sua condição e apropriados para o seu papel e função dentro das comunidades em nas quais existem.

Os direitos de cada ser são limitados pelos direitos dos outros seres, e qualquer conflito entre estes direitos deve ser resolvido de maneira que seja mantida a integridade, equilíbrio e saúde da Mãe Terra.

Artigo 2: Direitos Inerentes da Mãe Terra

A Mãe Terra e todos os seres que a compõe possuem os seguintes direitos inerentes:

Direito da Vida e a existir;

Direito a ser respeitados;

- Direito à regeneração da sua bio-capacidade e continuação dos seu ciclos e processos vitais livre das alterações humanas;

- Direito a manter a sua identidade e integridade como seres diferenciados, autorregulados e interrelacionados;

- Direito da água como fonte de vida;

- Direito ao ar limpo;

- Direito da saúde integral;

- Direito de estar livre da contaminação, poluição e resíduos tóxicos ou radioativos;

- Direito a não ser alterada geneticamente e modificada na sua estrutura, ameaçando assim a sua integridade ou funcionamento vital e saudável;

- Direito a uma plena e pronta restauração depois de violações aos direitos reconhecidos nesta Declaração e causados pelas atividades humanas;

Cada ser tem o direito a um lugar e a desempenhar o seu papel na Mãe Terra para o seu funcionamento harmônico;

Todos os seres possuem o direito ao bem estar e a viver livre de tortura ou trato cruel por parte dos seres humanos.

Artigo 3: Obrigações dos seres humanos para com a Mãe Terra

Todos os seres humanos são responsáveis de respeitar e viver em harmonia com a Mãe Terra;

Os seres humanos, todos os Estados e todas as instituições públicas e privadas devem:

- Atuar de acordo com os direitos e obrigações reconhecidos nesta Declaração;

- Reconhecer e promover a aplicação e a plena implementação dos direitos e obrigações estabelecidos -nesta Declaração;

- Promover e participar na aprendizagem, analise, interpretação e comunicação sobre como viver em harmonia com a Mãe Terra de acordo com esta Declaração;

- Assegurar que a procura do bem estar humano contribua ao bem estar da Mãe Terra, agora e no futuro;

- Estabelecer e aplicar efetivamente normas e Leis para a defesa, proteção e conservação dos Direitos da Mãe Terra;

- Respeitar, proteger, conservar e onde seja necessário restaurar a integridade dos ciclos, processos e equilíbrios vitais da Mãe Terra.

- Garantir que os danos causados pelas violações humanas dos direitos inerentes reconhecidos nesta Declaração sejam corrigidos e que os responsáveis prestem contas para restaurar a integridade e a saúde da Mãe Terra;

- Autorizar a todos os seres humanos e as instituições a defender os direitos da Mãe Terra e de todos os seres que a compõe;

- Estabelecer medidas de precaução e restrição para prevenir que as atividades humanas conduzam à extinção das espécies, à destruição dos ecossistemas ou a alteração dos ciclos ecológicos;

- Garantir a paz e eliminar as armas nucleares, químicas e biológicas;

- Promover e apoiar praticas de respeito para com a Mãe Terra e todos os seres que a compõe, de acordo com as suas próprias culturas, tradições e costumes.

- Promover sistemas econômicos em harmonia com a Mãe Terra e de acordo com os direitos reconhecidos nesta Declaração.

Artigo 4: Definições

O termo "ser" inclui os ecossistemas, comunidades naturais, espécies e todas as outras entidades naturais que existem como parte da Mãe Terra. Nada nesta Declaração poderá restringir o reconhecimento de outros direitos inerentes de todos os seres o de qualquer em particular.

*Texto extraído do Portal Rio+20, com base no Documento extraído "From World People’s Conference on Climate Change and the Rights of Mother Earth, Cochabamba, Bolivia, 22 April – Earth Day 2010."

sexta-feira, 22 de março de 2024

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA


Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água...

1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. 
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 
4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 
5. A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 
6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 
8. A utilização da água implica respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 
10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

domingo, 10 de dezembro de 2023

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS



No dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cujo texto pode ser lido a seguir...

Preâmbulo 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as Nações; 
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. 
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. 3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. 
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país. 
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses. 
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos. 
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. 
Artigo 29° 
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. 
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. 


quarta-feira, 4 de outubro de 2023

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


PREÂMBULO

- Considerando que todo o animal possui direitos,
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
-  Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
-  Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros,
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais. 

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Art. 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. 

Art. 8º 
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 

Art. 9º 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. 

Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 

Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. 

Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 

Art. 13º 
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito. 
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 

Art. 14º 
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem. 

~ Esta Declaração foi proposta pelo Cientista Georges Heuse.
~ O Dia Mundial dos Animais é comemorado todo ano no dia 4 de outubro.
~ A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA ÁRVORE


A Declaração dos Direitos da Árvore foi proclamada em um Colóquio, realizado durante a Assembleia Nacional Francesa, no dia 05 de abril de 2019. Essa Declaração tem como objetivo principal, trazer reflexão sobre a importância da Árvore para o Planeta.

Artigo 1 
A Árvore é um Ser Vivo fixo que, em proporções comparáveis, ocupa dois ambientes distintos: a atmosfera e o solo. No solo, desenvolvem-se as raízes, que captam água e minerais. Na atmosfera, cresce a copa, que captura dióxido de carbono e energia solar. Devido a essa condição, a Árvore desempenha um papel fundamental no equilíbrio ecológico do Planeta.

Artigo 2 
Sensível às mudanças do seu Meio Ambiente, a Árvore deve ser respeitada como um Ser Vivo, não pode ser reduzida a um simples objeto. Ela tem direito ao espaço aéreo e subterrâneo de que precisa para realizar o seu pleno crescimento e atingir as suas dimensões adultas. Nestas condições, a Árvore tem direito ao respeito à sua integridade física, seja aérea (ramos, tronco, folhagem), seja subterrânea (rede de raízes). A alteração desses órgãos a enfraquece seriamente, assim como o uso de pesticidas e outras substâncias tóxicas.

Artigo 3 
A Árvore é um organismo vivo cuja longevidade média ultrapassa em muito a do Ser Humano. Ela deve ser respeitada durante toda a sua vida, com o direito de se desenvolver e de se reproduzir livremente, do nascimento até a morte natural, seja ela uma Árvore da cidade ou do campo. A Árvore deve ter direitos legais, incluindo as regras que regem a propriedade humana.

Artigo 4 
Algumas Árvores consideradas notáveis ​​pelos homens por sua idade, aparência ou história, merecem atenção adicional. Ao se tornar uma herança biocultural comum, elas adquirem um status mais elevado, que faz com que os seres humanos as protejam como "Monumentos Naturais". Elas podem ser registradas em uma zona de preservação do patrimônio paisagístico, beneficiando-se, dessa forma, de maior proteção e valorização por razões estéticas, históricas ou culturais.

Artigo 5 
Para atender às necessidades dos homens, certas Árvores são plantadas e depois exploradas, fugindo assim aos critérios mencionados acima. No entanto, as modalidades de exploração das Árvores florestais ou rurais deve levar em conta o seu Ciclo de Vida, a capacidade de renovação natural, os equilíbrios ecológicos e a Biodiversidade.

O objetivo deste texto é mudar o olhar e o comportamento das pessoas, de fazer com que se conscientizem do papel fundamental das Árvores na vida cotidiana e no futuro, abrindo caminho para uma mudança rápida na Legislação em nível Nacional.

* Tradução do site https://ibirapuera.org
*** O Dia da Árvore é comemorado todo ano no dia 21 de setembro.

domingo, 3 de setembro de 2023

NATUREZA


Quando se fala em "Natureza", a maioria das pessoas imagina uma floresta, uma paisagem, ou uma mata densa... Mas, a definição de Natureza é muito mais ampla e abrangente do que se imagina!
Entende-se por "Natureza", tudo o que existe de forma espontânea, desde a menor partícula, até os maiores componentes de um Sistema, incluindo: o próprio Sistema Solar, a Terra, o Ser Humano, os Animais, as Plantas, os Microrganismos, os Elementos Químicos, o Átomo, bem como, os seus componentes e outras partículas.
Segundo o Dicionário Científico, Natureza é uma palavra que deriva do Latim Natura, que por sua vez, deriva de Natus, e que significa nascer... Quer dizer, tudo aquilo que nasce ou que passa a existir, espontaneamente e sem intervenção humana. Ou seja, tudo o que há no Universo, dentro e fora do Planeta Terra, faz parte da Natureza.
Desde as características básicas ou inerentes de algo, especialmente quando vistas como características próprias. Ou mesmo, os fenômenos do Mundo Físico, incluindo Plantas, Animais, o Ser Humano, a própria Paisagem, os Produtos da Terra, entre outros aspectos.
Dessa forma, um Ecossistema representa a própria Natureza. Mas, dentro desse Ecossistema também existem exemplos de Natureza, tais como: Natureza Vegetal (Flora); Natureza Animal (Fauna); Natureza Química (Mineral); Natureza Física (Fenômenos); etc. Inclusive, existe também a Natureza Jurídica (Leis) de um determinado Sistema.
Tudo o que há dentro ou fora da Biosfera Terrestre, juntamente com seus Fenômenos Físicos, Químicos, Biológicos e Meteorológicos, representa o que pode ser definido por Natureza. Por exemplo: a Natureza do Universo, a Natureza do Átomo, a Natureza do Sol, a Natureza da Lua, a Natureza da Terra, etc.
Enfim, Natureza é tudo aquilo que nos cerca e que existe por si só, e que pode ser observado a todo momento...

Sugestão de conteúdo para baixar e ler:

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Entendimento Político...


Quando eu estudei Magistério no Segundo Grau (atualmente é o Ensino Médio), tive um Professor muito dedicado e extremamente didático, chamado Raulino. Ele lecionava OSPB, uma disciplina que ensinava sobre a "Organização Social e Política do Brasil".
O Professor Raulino sempre afirmava que "Todos nós somos Seres Políticos", visto que convivemos em Sociedade e interagimos uns com os outros. Essa frase é de autoria do Filósofo Aristóteles, e o Professor Raulino era um Filósofo, um Sociólogo e um Mestre muito eloquente.
Ele argumentava que todo Cidadão, ao se levantar da cama para realizar as suas atividades diárias, age como um Ser Político, porque se preocupa com o "Bem Comum".
Ele também alegava que o simples ato de escovar os dentes, era um dos melhores exemplos de Civilidade Política! Pois, aquele que pensa no bem estar pessoal, e ainda se preocupa com o próximo, age como cidadão... E Cidadania é Política!
O Professor Raulino citava inúmeros exemplos da vida cotidiana e explicava que, para viver em Sociedade, era necessário agir com muita Moderação Política! Pois, necessitamos uns dos outros para sobreviver...
O grande problema com a Política, não é a Política em si, mas a relação que as pessoas desenvolveram com a palavra. Quer dizer, a maioria desconhece o que realmente significa "Política", e distorce totalmente o sentido da palavra!
"Política" é uma capacidade de organizar, administrar e liderar determinadas questões, enquanto indivíduo e cidadão. Como todos nós somos indivíduos e todos nós somos cidadãos, então, todos nós somos Políticos!
Infelizmente, estamos vivendo um período bastante conturbado na História do Planeta, onde (mais do que nunca) precisamos agir com extrema Sensibilidade Política!
Enquanto não entendermos que toda convivência é um Ato Político, jamais conseguiremos avançar como Humanidade... Afinal, para conviver com os demais, é preciso ter "Entendimento Político"!

segunda-feira, 29 de maio de 2023

PRESTE ATENÇÃO AOS SINAIS DO SEU CORPO...


Assim como a Natureza, nosso Corpo também nos manda sinais de alerta. Através de diferentes sinais, ele nos alerta constantemente sobre as doenças e os problemas de saúde à que estamos sujeitos.
Isso significa que qualquer desarranjo no Organismo, pode estar prenunciando alguma disfunção Orgânica ou Metabólica. E qualquer alteração que ocorre em nosso Corpo, já é um sinal de alerta, mesmo que ele seja bastante sutil...
São inúmeros sinais que podem ser observados, tanto internamente, quanto externamente. Por exemplo: manchas estranhas na pele, pigarros constantes, alergias sem causa aparente, resfriados a qualquer momento, rouquidão por qualquer motivo, azia após as refeições, constipação ou diarreia frequentemente, dores de cabeça ou enxaquecas diariamente, pontadas pelo corpo inexplicavelmente, etc.
Infelizmente, a maioria das pessoas está tão desligada de si mesma, que nem percebe as alterações que ocorrem em seu Organismo. Então, para que a pessoa perceba realmente o que está acontecendo, o Corpo poderá "gritar" para chamar a atenção!
Muitas vezes, o Corpo precisa enviar alguns sinais, bem mais explicitamente do que de costume, fazendo com que a pessoa tenha uma recaída, ou um mal súbito, ou qualquer outra alteração muito mais visível...
Muita gente não percebe, mas o nosso corpo "fala" através de sinais... Com uma linguagem própria, que pode ser entendida por quem reconhece esses sinais, o Corpo avisa quando um de seus Órgãos ou Sistemas está com mau funcionamento.
Por isso, mediante os sinais de aviso que o Corpo expressa, é necessário buscar a ajuda de um Profissional da Saúde. O Médico poderá entender e decifrar corretamente os sinais. E quando uma pessoa conhece seu Corpo e compreende o funcionamento de seu Organismo, é capaz de perceber rapidamente qualquer sinal de alerta...
Portanto, uma dica: olhe-se no espelho por inteiro. Perceba cada detalhe de seu Corpo e analise cada pormenor. Preste atenção à si mesmo... Ouça seu Organismo! Preste atenção aos sinais de seu Corpo.
Quando uma a pessoa se cuida desde o começo, pode evitar uma série de problemas mais graves e tratar o que ainda pode ser tratado!

terça-feira, 18 de abril de 2023

MATEMATIZAR


Matematizar é o mesmo que calcular, organizar, elaborar, esquematizar, etc. Ou ainda, "aplicar conceitos matemáticos para resolver uma questão." Matematizar é um verbo relacionado à palavra Matemática.
A palavra Matemática deriva da palavra grega Mathimatiká que, por sua vez, deriva de Máthima, e quer dizer: compreensão, explicação, lição, elucidação, aprendizagem...
Apesar da Matemática fazer parte de nossa existência desde o começo dos tempos, muita gente se acostumou a dizer: "Eu não gosto de Matemática." Mas, isso está errado! Porque a Matemática está tão presente em nosso cotidiano, que é impossível viver sem a sua presença...
Por exemplo, ao levantar a pessoa precisa olhar para o relógio e confirmar o horário. Isso é Matemática! Pois, o Tempo é uma Grandeza... Uma "Grandeza" é tudo aquilo pode ser calculado, medido ou mensurado.
Depois, ao tomar o café da manhã a pessoa irá medir cada ingrediente, desde o pó para fazer o café, até o pão e seus acompanhamentos. Ou seja, a pessoa usou a Matemática novamente, ao calcular a massa e o peso de cada item de sua mesa (outras Grandezas).
Em seguida, a pessoa poderá ir à pé, de ônibus ou de carro para o Trabalho ou para o Colégio. Nesse ínterim, terá que observar trajeto, distância, tempo, velocidade e calcular a probabilidade de chegar no horário certo para os seus afazeres diários. Então, fez uso de várias Grandezas e utilizou a Matemática mais uma vez!
E assim, no decorrer do dia, na solução de diferentes problemas, a pessoa usará a Matemática, mesmo sem perceber... Ou seja, desde o nascimento até a morte, a Matemática acompanhará o indivíduo diariamente e continuamente!
Ao fazer compras, ao pagar boletos, ao manusear seu dinheiro, a pessoa estará usando a Matemática Financeira... E mesmo que a pessoa tente evitar a existência da Matemática em sua Vida, seus problemas diários estarão repletos de ensinamentos matemáticos!
Isso quer dizer que, em toda e qualquer situação, a Matemática estará presente! Portanto, não há como evitar... No fim, todos nós temos que matematizar!

sexta-feira, 10 de março de 2023

SANEAMENTO BÁSICO


Muito se fala sobre Saneamento Básico, mas pouco se sabe sobre o assunto... Quer dizer, ouvimos dizer que o Brasil tem muitas áreas sem Saneamento Básico, entretanto, nem imaginamos a verdadeira extensão dessa afirmação!
A palavra sanear deriva do latim saneare que quer dizer: tornar higiênico, tornar limpo e asseado. Saneare, por sua vez, deriva etimologicamente da palavra sanus, que significa apenas: saudável, sadio ou são.
Portanto, podemos entender que sanear, quer dizer: limpar, higienizar, tratar... E saneamento significa, simplesmente, higiene. Então, quando nos referimos ao Saneamento Básico, estamos nos referindo aos cuidados de higiene à que todos têm direito... Tais como: tomar banho, escovar os dentes, usar um vaso sanitário, lavar uma louça ou uma roupa, etc.
Esses cuidados são essenciais e fundamentais para a subsistência, pois permitem ao ser humano viver e conviver com dignidade e com saúde. A convivência é, de fato, um dos maiores privilégios da Humanidade... No entanto, quando falta o básico para a higiene, torna-se impossível conviver!
Por isso, quando uma necessidade básica se transforma em problema, então, alguma coisa está errada... Pois, se falta o básico, todo o resto também faz falta! Precisamos entender que a higiene é fundamentalmente necessária para a nossa saúde! E jamais podemos nos esquecer que saúde é vida!
Todos os dias nós nos movimentamos, nos alimentamos, urinamos, evacuamos, trabalhamos, descansamos, nos higienizamos, etc. Tudo isso, com o propósito de conviver com os outros, mas sem causar constrangimento à ninguém!
Sem higiene, é impossível comer, dormir, conviver, existir e coexistir... Portanto, o Saneamento Básico é primordial para o Ser Humano, para o Planeta e para a Vida!